RAL e RLL

                                                       RAL – Resolução Alternativa de Litígios
   
   Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: 
   Que informação deve ser dada sobre os RAL?
   Deverá ser indicada a designação da entidade RAL e o respetivo sítio eletrónico na Internet.
   Poderá ainda constar a morada e os contatos telefónicas da mesma.
 
    Web:www.cicap.pt/
    Mais informações em Portal do Consumidor – www.consumidor.pt

                                                        RLL – Resolução de Litígios em Linha
   
   O consumidor pode recorrer à plataforma europeia de resolução de litígios em linha disponível em:              ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=PT
     (Regulamento (UE) n. º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013)