Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Que informação deve ser dada sobre os RAL? Deverá ser indicada a designação da entidade RAL e o respetivo sítio eletrónico na Internet. Poderá ainda constar a morada e os contatos telefónicas da mesma.
Web:www.cicap.pt/ Mais informações em Portal do Consumidor – www.consumidor.pt